A proposta de adiamento do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), anunciada no início de outubro pela Comissão Europeia, refletiu os esforços do Brasil e de outros países, que cobram mais clareza em relação a critérios, métricas, sistemas de aferição e outros pontos da legislação.
Em termos gerais, a lei diz que os importadores europeus deverão fiscalizar suas cadeias de suprimento com objetivo de garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Estima-se que afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia.
Originalmente, a lei entraria em vigor daqui a três meses, mas agora a Comissão Europeia está sugerindo seu adiamento para dezembro de 2025. O pedido ainda será analisado pelo Parlamento e pelo Conselho da UE.
A falta de clareza e de regulamentação adequada é o que mais preocupa. “Você tem exportadores que estão colocando as mercadorias no navio, agora em outubro, sem que o sistema informatizado europeu relacionado à EUDR esteja pronto para receber as informações exigidas pela legislação. Se não houver o adiamento da legislação, o nível de incerteza a respeito do tratamento conferido a essa mercadoria será muito elevado”, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Tatiana Prazeres.